Para evitar o “efeito cascata” e na “defesa da ordem jurídica”
Ele foi condenado por tentar entrar com 37 quilos de cocaína em Sevilha
Manoel Silva Rodrigues, o sargento brasileiro da comitiva do presidente Jair Bolsonaro condenado em Sevilla a seis anos de cárcere por transportar 37 quilos de [pasta base de] cocaína, cumprirá na Espanha a totalidade de sua condenação até que obtenha o terceiro grau ou a liberdade condicional.
Isso foi acordado pelo tribunal que o condenou, a Sétima Seção do Tribunal de Sevilha, em resposta ao pedido de sua defesa para que seja expulso da Espanha o mais rápido possível para cumprir a parte da sentença que permanece em seu país ou que, pelo menos, seja marcada uma data para a referida extradição.
Fontes do caso explicam ao Diario de Sevilla que a Audiência aplicou o artigo 89 do Código Penal, que estabelece que nas condenações por crimes graves que excedam cinco anos de prisão, o tribunal pode concordar que toda a pena seja cumprida na Espanha, medida que visa “garantir a defesa da ordem jurídica e restabelecer a confiança na validade da norma violada pelo crime”.
Nesses casos de crimes graves, o condenado é expulso da Espanha quando ascende ao terceiro grau da penitenciária (regime de semilibertação) ou quando lhe é concedida a liberdade condicional.
No caso de Manoel Silva, o Ministério Público denunciou negativamente sua extradição para o Brasil segundo o critério de que “os fins da sentença só serão alcançados se parte importante dela for cumprida na Espanha” e para evitar o “efeito cascata” para outros estrangeiros que podem ser tentados a cometer crimes na Espanha.
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A sétima sessão da audiência somou a estes argumentos em defesa da ordem jurídica a “notória importância” do que Silva Rodrigues transportava escondido em junho de 2019 no avião presidencial do seu país, a gravidade do crime e os fins de reeducação e reintegração que deve ter uma convicção.
O fato de o sargento brasileiro reconhecer o crime e aceitar seis anos de prisão – o promotor baixou seu pedido inicial de 8 anos – não constitui argumento para antecipar sua expulsão, segundo o tribunal.
A defesa de Manoel Silva apelou da primeira resolução da Audiência e esta a confirmou sem maiores argumentos.
As fontes citadas indicam a este jornal que hoje é difícil saber quando Silva Rodrigues vai obter liberdade condicional ou terceiro grau, o que depende de fatores como seu comportamento na prisão e sua formação. Especificam que há condenados que, com a mesma pena, a cumprem aos dois anos e meio e outros aos quatro e meio.
De qualquer forma, o início da sentença deve ser em 26 de junho de 2019, dia de sua prisão, quando desembarcou do avião presidencial e a Guarda Civil encontrou a cocaína escondida em sua mala e terno. O sargento está na prisão Sevilla-1 desde então.
